Grávida pode ser demitida? Entenda o que diz a lei

Em regra, a empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego. Saiba quando essa proteção começa, até quando ela dura e o que acontece se a gravidez só for descoberta depois da demissão.

DIREITO TRABALHISTA

Dr. Erick Martins

Qual é o período de estabilidade da gestante?

A regra está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Em regra, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção existe não apenas em benefício da trabalhadora, mas também como forma de proteção à maternidade e ao nascituro.

E se a empresa não soubesse da gravidez?

Esse é um ponto muito importante.

O desconhecimento da gravidez pelo empregador, por si só, não elimina o direito à estabilidade.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula nº 244, estabelecendo que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito relacionado ao período de estabilidade.

Assim, a empregada pode ter direito à proteção mesmo que a empresa não tivesse conhecimento da gestação no momento da dispensa.

E se a própria trabalhadora descobrir a gravidez somente depois da demissão?

Também pode haver direito à estabilidade.

O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho é de que o ponto fundamental é verificar se a gravidez já existia durante a vigência do contrato de trabalho.

Por isso, descobrir a gravidez somente depois da dispensa não significa automaticamente perder a proteção.

O TST possui decisões reconhecendo a estabilidade inclusive quando a própria trabalhadora desconhecia a gravidez no momento em que foi dispensada.

O que pode acontecer se a gestante for dispensada durante o período de estabilidade?

A consequência dependerá do caso concreto e do momento em que a situação for analisada.

Enquanto ainda estiver dentro do período de estabilidade, poderá ser discutida, conforme as circunstâncias, a reintegração ao emprego.

Quando a reintegração já não for possível porque o período estabilitário terminou, a discussão poderá envolver o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais direitos relativos ao período de estabilidade.

Esse entendimento também está previsto na jurisprudência consolidada do TST.

A estabilidade existe em contrato por prazo determinado?

Há situações em que sim.

A Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a estabilidade provisória da gestante mesmo em hipóteses de contratação por prazo determinado.

Por isso, o simples fato de o contrato possuir uma data prevista para terminar não é suficiente, isoladamente, para concluir que a trabalhadora não possui proteção. citeturn419154search25

Então a grávida nunca pode ser demitida?

Não é exatamente assim.

A estabilidade constitucional protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Existem situações específicas que podem alterar a análise jurídica, como a ocorrência de falta grave capaz de justificar uma demissão por justa causa, além de outras particularidades do vínculo de trabalho.

Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.

Fui demitida e descobri que estava grávida. O que devo fazer?

É importante reunir documentos relacionados ao vínculo empregatício e à gravidez, como:

  • carteira de trabalho;

  • termo de rescisão;

  • exames e documentos médicos;

  • comprovantes relacionados ao período da gestação;

  • contracheques;

  • comunicações feitas pela empresa;

  • demais documentos relacionados à contratação e à dispensa.

A partir dessas informações, é possível verificar quando a gravidez teve início, quando ocorreu o encerramento do contrato e quais medidas podem ser juridicamente aplicáveis.

Em resumo

A gestante possui, em regra, estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A empresa não precisa necessariamente saber da gravidez para que a proteção exista.

A descoberta da gestação após a demissão também não significa, automaticamente, perda do direito.

O ponto central é analisar se a gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho e quais eram as circunstâncias da dispensa.

Fontes oficiais: Constituição Federal e ADCT; Tribunal Superior do Trabalho, Súmula nº 244; jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação.