Por quanto tempo posso cobrar meus direitos trabalhistas?
Entenda a diferença entre os prazos de 2 e 5 anos e saiba por que esperar demais pode fazer o trabalhador perder o direito de cobrar determinadas verbas.
DIREITO TRABALHISTA
Dr. Cícero Gonçalves


Horas extras não pagas, férias, adicionais, diferenças salariais, comissões e outras verbas trabalhistas podem ser discutidas judicialmente. Mas existe um ponto fundamental que muitas pessoas desconhecem: a lei estabelece prazos para que esses direitos sejam cobrados.
No Direito do Trabalho brasileiro, dois prazos costumam gerar dúvidas: 2 anos e 5 anos. Eles não representam situações concorrentes; na maioria dos casos, funcionam em conjunto.
A regra está prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e também no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em regra, os créditos decorrentes da relação de trabalho estão sujeitos à prescrição de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho. citeturn825129search0turn161792search0
O que significa o prazo de 2 anos?
O prazo de dois anos, conhecido como prescrição bienal, está relacionado ao momento em que termina o contrato de trabalho.
Depois do encerramento do vínculo empregatício, o trabalhador tem, em regra, até dois anos para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Se esse período transcorrer sem o ajuizamento da ação, poderá ocorrer a prescrição da pretensão trabalhista.
Por exemplo: se um contrato de trabalho terminou em determinado mês de 2026, o trabalhador não deve interpretar isso como a possibilidade de aguardar indefinidamente para procurar orientação. O prazo de dois anos começa a ser considerado a partir do encerramento da relação de trabalho, observadas as particularidades de cada situação. citeturn825129search4turn161792search0
E o prazo de 5 anos?
Aqui entra a chamada prescrição quinquenal.
Mesmo que o trabalhador esteja dentro do período de dois anos para entrar com a ação após o término do contrato, normalmente ele poderá discutir apenas os direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula nº 308, estabelecendo que, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato, o período de cinco anos é contado retroativamente a partir da data em que a reclamação é ajuizada. citeturn161792search16
Na prática:
Imagine um trabalhador que permaneceu vários anos na mesma empresa e deixou de receber corretamente determinadas verbas.
Ele encerra o contrato e, um ano depois, ingressa com uma ação.
Embora ainda esteja dentro do prazo de dois anos para ajuizar a reclamação, a análise dos créditos trabalhistas estará, em regra, limitada aos cinco anos anteriores à data em que a ação foi proposta.
Por isso, quanto maior a demora, maior pode ser o período alcançado pela prescrição.
E se a pessoa ainda estiver trabalhando na empresa?
Quando o contrato continua vigente, o prazo de dois anos relacionado ao término do vínculo ainda não começou, justamente porque não houve o encerramento do contrato.
Porém, isso não significa que seja possível acumular indefinidamente créditos trabalhistas.
Em regra, continua existindo a limitação de cinco anos para as parcelas trabalhistas atingidas pela prescrição. A própria Justiça do Trabalho aplica a prescrição quinquenal aos contratos que permanecem em vigor. citeturn161792search14
Quais direitos podem estar envolvidos?
Dependendo do caso concreto, uma reclamação trabalhista pode envolver questões como:
horas extras não pagas;
adicional noturno;
adicional de insalubridade ou periculosidade;
diferenças salariais;
comissões;
férias;
décimo terceiro salário;
verbas rescisórias;
depósitos relacionados ao vínculo empregatício;
reconhecimento de direitos decorrentes da relação de trabalho.
Cada situação, entretanto, precisa ser analisada individualmente.
Existem exceções?
Sim.
O Direito do Trabalho possui situações específicas capazes de alterar a forma como a prescrição é analisada. A própria CLT, por exemplo, estabelece regras especiais para determinadas pretensões e também disciplina situações relacionadas à interrupção da prescrição. citeturn161792search0
Por esse motivo, não é recomendado analisar um caso apenas contando datas no calendário. Documentos, tipo de vínculo, período trabalhado, natureza do direito discutido e acontecimentos ocorridos durante a relação de trabalho podem influenciar a avaliação jurídica.
Por que é importante procurar orientação rapidamente?
A passagem do tempo pode ter consequências jurídicas importantes.
Mesmo quando existe um direito trabalhista aparentemente claro, a demora para buscar orientação pode fazer com que determinadas parcelas deixem de poder ser cobradas judicialmente em razão da prescrição.
Guardar documentos como contrato de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento, registros de ponto, mensagens, documentos rescisórios e outros elementos relacionados à relação de trabalho também pode ser importante para uma futura análise.
Em resumo
2 anos: em regra, é o limite para ajuizar a reclamação trabalhista depois do encerramento do contrato.
5 anos: corresponde, em regra, ao período de créditos que pode ser alcançado retroativamente, contado a partir do ajuizamento da ação.
Por isso, ao identificar possível irregularidade trabalhista, buscar orientação jurídica com antecedência permite avaliar corretamente os prazos e as particularidades da situação.
Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil, art. 7º, XXIX; Consolidação das Leis do Trabalho, art. 11; Tribunal Superior do Trabalho, Súmula nº 308.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm?utm_source
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm?utm_source
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf?utm_source
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