Trabalho aos domingos: como funciona a escala e a folga?
Entenda quando o trabalho aos domingos é permitido e como deve funcionar o descanso semanal do empregado.
DIREITO TRABALHISTA
Dr. Cícero Gonçalves


O trabalho aos domingos é uma realidade em diversos setores, especialmente no comércio, em supermercados, farmácias, hospitais, serviços essenciais e outras atividades que exigem funcionamento contínuo. No entanto, isso não significa que o empregado possa trabalhar aos domingos sem regras.
A legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser concedido de forma regular e, preferencialmente, aos domingos.
O trabalho aos domingos é permitido?
Sim, em determinadas atividades, o trabalho aos domingos pode ser realizado.
A CLT, em seu artigo 67, assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas e determina que esse descanso deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo nas hipóteses legais. Além disso, quando a atividade exige trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento.
No comércio em geral, a legislação também autoriza o trabalho aos domingos, desde que sejam observadas as normas aplicáveis e a organização do descanso semanal.
O empregado que trabalha no domingo perde a folga?
Não.
Se o empregado trabalha no domingo, ele continua tendo direito ao repouso semanal remunerado. Isso significa que deverá receber sua folga semanal, normalmente em outro dia da semana, quando o domingo for utilizado como dia de trabalho.
Ou seja: trabalhar no domingo não elimina o direito ao descanso. O que muda é a forma como esse repouso será organizado dentro da escala.
Como funciona a folga no comércio?
Para os empregados do comércio em geral, a Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei nº 11.603/2007, determina que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Na prática, isso significa que, no comércio, inclusive em atividades como supermercados, lojas e estabelecimentos varejistas, o trabalhador pode atuar em alguns domingos, mas deve ter pelo menos um domingo de folga a cada três semanas, além das demais folgas semanais previstas na escala.
Então, quem trabalha no domingo tem direito a uma folga na semana?
Sim.
Quando o domingo é dia de trabalho, o empregado deve ter seu descanso semanal em outro dia da mesma semana, de forma a garantir as 24 horas consecutivas de repouso.
Esse descanso não é um benefício extra, mas sim um direito trabalhista básico. O empregador não pode simplesmente colocar o trabalhador para atuar no domingo e deixar de conceder a folga semanal correspondente.
Como isso funciona em supermercados e escalas de revezamento?
Em supermercados, é comum a adoção de escalas, como por exemplo sistemas de revezamento ou jornadas organizadas conforme a necessidade do serviço.
Nesses casos, a empresa deve:
organizar escala de trabalho;
garantir o descanso semanal remunerado;
assegurar que esse descanso coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, quando se tratar de comércio em geral;
respeitar as demais normas trabalhistas e eventuais regras previstas em convenção ou acordo coletivo.
E se a empresa não respeitar a folga?
Se o empregado trabalha aos domingos sem a devida folga, sem escala regular ou sem observância das regras de descanso, pode haver irregularidade trabalhista.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando documentos, jornada praticada, categoria profissional e normas coletivas aplicáveis. Por isso, é importante guardar:
escala de trabalho;
contracheques;
espelhos de ponto;
mensagens e comunicações da empresa;
comprovantes de jornadas realizadas.
Em resumo
O trabalho aos domingos pode ser permitido, especialmente em atividades como o comércio e os supermercados.
Mesmo trabalhando no domingo, o empregado continua tendo direito à folga semanal.
No comércio em geral, o descanso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Se o domingo for trabalhado, a folga deve ser concedida em outro dia da semana, respeitando o repouso semanal remunerado.
Fontes oficiais:
Constituição Federal, art. 7º, XV
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 67
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htmLei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htmLei nº 10.101/2000
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htmLei nº 11.603/2007
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11603.htm
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.
Gonçalves & Martins Advogados
Advocacia empresarial e consultoria jurídica estratégica.
Navegação
Início
Sobre Nós
Atuação
Equipe
Contato
Atendimento Executivo
goncalvesemartins.adv@outlook.com
+55 (92) 99534-0204
Predio Átrium, Sala 107 - 1 Andar
Atendimento de Segunda a Sexta, das 07h00 às 17h00
© 2026 Abiackel Advogados-Assessoria jurídica corporativa de alta complexidade com acompanhamento direto dos sócios.
Rigor técnico e visão institucional
